Profissional Liberal
Profissional Liberal
O profissional liberal é uma pessoa legalmente habilitada a prestar serviços de natureza técnica-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão.
Dessa forma, os profissionais liberais estão autorizados a trabalhar por conta própria, com ou sem vínculo empregatício, autônomo ou ainda como pessoa jurídica com CNPJ sempre vinculados a um conselho de classe.
Definição de profissional liberal
Individuo que possui formação e competências específicas, seja por graduação ou curso técnico, que é regulamentada e fiscalizada por uma entidade de classe (por exemplo, OAB, CRC, CREA e CRM). É preciso pagar uma taxa para esses órgãos; muitos deles não permitem o exercício da profissão sem a afiliação.
Basicamente, todas as pessoas que trabalham com profissões regulamentadas podem ser enquadradas como "profissionais liberais". Alguns exemplos são: administradores, advogados, corretores de imóveis, médicos, educadores físicos, enfermeiros, músicos, contadores, escritores, bibliotecários, biólogos, nutricionistas etc.
Regulamentações e Direitos do Profissional Liberal
Por ser regulamentada por diferentes órgãos e conselhos, cada profissão tem suas próprias regras. Porém, só a formação não adianta. "Se a pessoa não possuir registro nos devidos órgãos/conselhos, não pode trabalhar na profissão.
Por exemplo, uma pessoa formada em Direito pode até trabalhar na área jurídica, mas só poderá advogar em processos se for registrado na OAB, ou no CRC para o contador, e outros conselhos de classe, que tem por finalidade regular as atividades destes profissionais”.
Com a reforma trabalhista em 2017, houve modificações para os profissionais liberais, seja para quem será contratado formalmente ou para quem irá contratar funcionários.
Para quem é profissional liberal e será empregado, as instruções são:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;
- Salário mensal de acordo com a sua categoria;
- Mínimo de um dia de repouso por semana;
- Recebimento do décimo terceiro salário;
- Vale-transporte ou auxílio deslocamento para o trajeto casa/trabalho;
- Férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados com direto a escolha do período;
- Adicional de férias;
- Para as mães, licença-maternidade com 120 dias e para os pais, licença-paternidade de, no mínimo, 5 dias;
- Caso precise, recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego;
- Jornada de trabalho fixa, seja ela integral ou intermitente;
- Regulamentação do trabalho em Home Office;
- A remuneração também pode ser feita por produtividade;
- Contratação sem regime de exclusividade;
- Pagamento da contribuição sindical em cota única no mês de abril;
- Ter registro ou comprovação de que você possui qualificação para atuar na área.
Para os profissionais liberais que irão contratar outras pessoas, as indicações são:
- Registrar devidamente a empresa ou sociedade, como qualquer outra empresa;
- Recolher a alíquota da previdencia social
dos colaboradores;
- Todos os colaboradores devem trabalhar com carteira assinada;
- A contribuição sindical é paga no mês de janeiro de acordo com a alíquota progressiva de capital social;
- Fornecer equipamentos e materiais necessários para que os colaboradores desenvolvam as suas atividades;
- Caso seja necessário, deve ser paga a insalubridade ou periculosidade;
- Fazer o depósito do FGTS com valor equivalente a 8% do salário de cada colaborador;
- Pagar devidamente os rendimentos dos colaboradores. No caso de atrasos, as correções monetárias deverão ser aplicadas sobre os valores.
Tributações do Profissional Liberal
Os tributos a serem pagos vão depender da situação do profissional. Existem quatro possibilidades:
1) Profissional liberal sem vínculo empregatício: a tributação varia conforme o tipo de serviço prestado (a pessoas físicas ou jurídicas).
2) Serviços para pessoa jurídica: para quem presta serviço para empresas, os tributos são retidos na fonte (ou seja, pagos pela própria empresa). É necessário pedir os informes de rendimento à empresa para declarar o IR.
3) Serviços para pessoa física: é preciso recolher os tributos mensalmente pelo Carnê-Leão, um programa que calcula tributos e emite o DARFpara pagamento. Nesse caso (como o de médicos e advogados), além do IR, o INSS, PIS e ISS também devem ser pagos.
4) Profissional liberal com empresa aberta: a tributação dependerá do porte da empresa e do regime de tributação escolhido.
Além dessas situações, também existe o profissional liberal com vínculo empregatício. Para quem é empregado pela CLT.
Os tributos são recolhidos pela própria empresa. A única obrigação é declarar o Imposto de Renda.
Diferenças entre Profissional Liberal e Autônomo
Os autônomos não precisam necessariamente possuir uma formação e trabalham por conta própria. Já o profissional liberal possui uma formação técnica regulamentada. Além disso, o autônomo pode prestar serviços à empresas, mas não pode ter vínculos empregatícios. O profissional liberal pode ter esse vínculo sem problema algum.